Reforma por incapacidade dentro da PMERJ, verdadeiras punições veladas contra policiais adoecidos e sem tratamento médico.
Koda Kisa
Informações chegadas a este que vos fala dão conta da existência de um grande esquema de vendas de licença para tratamento de saúde dentro de uma junta médica pericial nalguma parte do Brasil.O agente público que compra tais licenças, por exercer atividade empresarial, possui condições financeiras para transferir todo o seu salário ao médico perito para que este conceda eventualmente as licenças médicas que ele tanto precisa.Ainda bem que este tipo de situação não acontece na junta médica pericial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.Porque do contrário, seria necessário a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para que tais irregularidades fossem investigadas.A junta médica pericial da PM carioca não coaduna com tais práticas. Ela atua perfeitamente de acordo com a lei e o código de ética médica.Os militares por ela inspecionados são todos tratados com total atenção e respeitando a dignidade humana acima de tudo.Nem é preciso do Conselho Regional de Medicina efetuar periódicas fiscalizações, porque nesta repartição médica todos trabalham em conformidade com o que preceitua a lei e o código de ética médica.Inclusive no que diz respeito ao inserto no artigo 97 do código de ética médica, onde os peritos ao discordarem do diagnóstico exarado pelos médicos assistentes, fazem questão de encaminhar relatório alterando procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente nas trocas de CID.