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Reforma por incapacidade parcial na PMERJ, uma violação da dignidade humana do policial adoecido. Um crime contra a humanidade.

afonso claudio de meireles
2024-04-18 07:54:29
Está em curso no Estado do Rio de Janeiro uma das maiores violações da dignidade humana de agentes públicos adoecidos.Ocorre que agentes da segurança pública estatal, policiais, bombeiros e policiais civis, que no decorrer dos anos trabalhando ativamente na segurança pública, desenvolve diversos transtornos psiquiátricos, e não recebem nenhum tipo de tratamento por parte de suas respectivas corporações.A ALERJ aprovou a lei 7883 de 2018, instituindo o Programa de Segurança e Saúde no Trabalho dos Agentes de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Ocorre que, nada foi feito para atender a demanda por saúde e prevenção de doenças ocupacionais do efetivo da segurança pública.Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta Lei:I - a atuação preventiva em relação aos acidentes ou doenças relacionadas aos processos laborais por meio de mapeamento de riscos inerentes à atividade;II - o aprofundamento e sistematização dos conhecimentos epidemiológicos de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública;III - a mitigação dos riscos e danos à saúde e à segurança;IV - a melhoria das condições de trabalho dos agentes de segurança pública, para prevenir ou evitar a morte prematura do trabalhador ou a incapacidade total/parcial para o trabalho;V - a criação de dispositivos de transmissão e de formação em temas de segurança, saúde e higiene, com periodicidade regular, por meio de eventos de sensibilização, palestras e inclusão de disciplinas nos cursos regulares das instituições.De nada adiantou a aprovação da presente norma, porque o poder executivo nada fez para sua regulamentção e efetiva implementação até o momento.Agentes da segurança pública seguem morrendo ou se matando, e nossos gestores continuam silentes, inertes, indiferentes.Somado a tudo isso, temos as mudanças unilaterais dos CIDs realizadas pelos médicos da junta, que não emitiram relatório aos médicos assistentes, conforme determina o código de ética médica do CFM.Até quando Senhor Governador Claudio Castro?

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