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Receita Federal veda créditos de PIS/COFINS sobre gastos com reciclagem

Rubens De Souza Lopes
2024-04-11 08:23:55
Semana passada tivemos a notícia da publicação da Solução de Consulta Cosit número 11 de 2024, expedida pela Receita Federal, que vedou a possibilidade da tomada de créditos de insumos de PIS/COFINS sobre os gastos com reciclagem e logística reversa, previstos na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos.O entendimento é manifestamente restritivo e incoerente com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça acerca do conceito de insumos para creditamento de PIS/COFINS. Isso porque, os custos envolvidos representam importante parcela da atividade de qualquer empresa obrigada à reciclagem, e, portanto, são essenciais ao processo produtivo. Além disso, o fato de as obrigações constarem da Lei de Resíduos Sólidos, com imposições de penalidades pelo descumprimento, revela que esses gastos também são relevantes para o processo produtivo, sendo legítima a classificação como insumos passíveis de creditamento.Diante dessa Solução de Consulta, os contribuintes que tomaram/tomam os créditos em questão passam a ficar em risco de fiscalização, com a lavratura de auto de infração para glosar os créditos e cobrar PIS/COFINS com multa de 75% e atualização pela SELIC. Além disso, aqueles contribuintes que não tomam o crédito em questão, podem passar a cogitar, desde que seja feito o creditamento com o amparo de uma decisão judicial, já que agora a Receita Federal deixou claro o seu entendimento contrário ao crédito.

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