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Olá pessoal como vão, espero que bem, meu nome é Ricardo sou advogado há 07 anos de atuação.

Ricardo Calzolari
2024-04-04 01:58:46
É comum o segurado confundir empresa de rastreamento veicular com seguradora, e tecnicamente são totalmente distintas.Vejamos no caso da seguradora, esta negou indenização securitária com base na suposta inadimplência?Saiba que você ainda assim possui direito, isso se ela não se prontificou em notifica-lo formalmente.Isso é o que prescreve a sumula do STJ 616 QUE PRESCREVE:A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação préviado segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisitoessencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.Esse entendimento foi aplicado em uma recente ação de obrigação de fazer, cujo em sede recursal foi julgada procedente, em razão da falta de notificação do segurado.No caso em comento a empresa de rastreamento comercializou seu produto com seguro e, neste caso se enquadram na necessidade de notificação do segurado para rescisão ou suspensão da cobertura.Sendo assim se você, se enquadra nesta situação, é possível reverter a negativa da empresa de rastreador ou securitária com orientações jurídicas de um advogado !Esta decisão foi fruto da cirúrgica condução do advogado Ricardo Calzolari da Calzolari advocacia.www.calzolariadvocacia.com.br

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